Agências Reguladoras
Entidades Reguladoras Independentes
O Decreto-lei n.º 14/VIII/2012, de 11 de junho, define o regime jurídico das entidades reguladoras independentes dos sectores económico e financeiro. As entidades reguladoras são autoridades administrativas independentes, de base institucional, dotadas de funções reguladoras, incluindo as de regulamentação, supervisão e sancionamento das infrações.
Assim, essas entidades são independentes no desempenho das suas funções reguladoras, não estando sujeitas a superintendências nem a tutela, no que respeita ao exercício das suas funções, e gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Atualmente, existem sete (7) entidades reguladoras:
Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME)
Regulação dos setores de comunicações, energia, água, transportes e serviços postais.
Visitar siteAgência de Regulação de Ensino Superior (ARES)
Regulação e supervisão das instituições de ensino superior em Cabo Verde.
Visitar siteEntidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS)
Regulação do setor da saúde, incluindo medicamentos e produtos farmacêuticos.
Visitar siteAutoridade Reguladora de Aquisições Públicas (ARAP)
Regulação e supervisão do sistema de contratação pública em Cabo Verde.
Visitar siteAutoridade da Concorrência (AdC)
Regulação e promoção da concorrência nos mercados em Cabo Verde.
Visitar siteAutoridade da Zona Económica Especial de Economia Marítima de São Vicente (AZEEEMSV)
Regulação e supervisão da zona económica especial de economia marítima em São Vicente.
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