Setor Empresarial

Setor empresarial


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O Setor Empresarial do Estado (SEE) em Cabo Verde compreende um conjunto de empresas públicas e participadas que desempenham um papel fundamental na economia nacional, atuando em setores estratégicos como transportes, energia, águas, comunicações e outros serviços de interesse público.

A gestão e supervisão do SEE cabo-verdiano são conduzidas pelo Ministério das Finanças, através de serviços especializados que visam garantir a eficiência, transparência e sustentabilidade das empresas públicas, bem como promover a boa governança corporativa e a gestão eficiente dos recursos públicos.

A reforma do Setor Empresarial do Estado é uma prioridade do Governo de Cabo Verde, visando melhorar o desempenho das empresas públicas, reduzir os riscos fiscais associados e impulsionar o desenvolvimento económico sustentável do país.

O Serviço das Participações do Estado e Acompanhamento das Entidades Reguladoras (SPAER) é o serviço técnico e operacional, cuja missão é de elaborar, propor e executar as medidas e estratégias de supervisão, aprimoramento e evolução das empresas do Setor Empresarial do Estado, abrangendo as empresas públicas e entidades sujeitas à tutela financeira do Estado que assumam a natureza de sociedade comercial, sociedades com capitais maioritariamente públicas, participadas, direta ou indiretamente, pelo Estado ou em que este detenha direitos especiais de acionista, e empresas concessionárias de serviço público independente de a titularidade ser pública ou privada.

Ao SPAER incumbe, designadamente:

  • Supervisionar as empresas a nível da gestão, funcionamento, implementação de boas práticas de governo societário;
  • Articular com os ministérios setoriais no âmbito do exercício da função acionista para a definição da política setorial, das orientações especificas de cariz setorial aplicáveis a cada empresa, do nível de serviço público a prestar, objetivos a alcançar e os parâmetros de eficiência da gestão, as metas quantitativas e qualitativas do gestor público;
  • Solicitar e supervisionar o cumprimento do dever de informação decorrente da Lei do Setor Empresarial Público por parte das empresas;
  • Conceber, em articulação com o respetivo setor da atividade, e implementar um sistema de monitorização do desempenho das empresas de modo a analisar a evolução da sua situação económico-financeira por via do desempenho financeiro e fluxos de caixa, bem como a nível técnico;
  • Analisar e acompanhar os riscos fiscais das empresas e o impacto na gestão da dívida pública, designadamente através dos relatórios trimestrais de execução orçamental submetidos pelas empresas;
  • Elaborar um plano estratégico para a governança do Setor Empresarial do Estado;
  • Elaborar relatórios trimestrais e anuais de bom governo e um relatório consolidado sobre a atividade e a evolução do Setor Empresarial do Estado;
  • Propor orientações de gestão a constar dos contratos de gestão a celebrar com os gestores públicos, bem como os objetivos e as metas quantificadas tendo em conta a conjunta económica, o contexto dos setores em causa e a situação das empresas abrangidas, bem como apoiar na negociação e elaboração dos respetivos contratos de gestão;
  • Solicitar e supervisionar relatórios trimestrais de execução orçamental das empresas do Setor Empresarial do Estado;
  • Promover e ou monitorar a realização de estudos de interesse e viabilidade de participação do Estado ou de outras entidades públicas na participação ou constituição de sociedades, bem como na alienação parcial do capital social;
  • Assegurar a representação do Estado junto das empresas, diretamente via participação nas assembleias gerias ou através dos representantes nos respetivos órgãos sociais, por específica indicação ministerial;
  • Solicitar às entidades reguladoras independentes os instrumentos de gestão previstos na lei e nos estatutos, bem como emitir pareceres técnicos de suporte ao Ministro;
  • Supervisionar o cumprimento por parte das entidades reguladoras independentes dos instrumentos de gestão;
  • Proceder à avaliação do impacto das decisões regulatórias que devem constar dos relatórios anuais submetidos pelas entidades reguladoras independentes;
  • O que mais lhe for cometido por lei, regulamento ou determinação superior.

O SPAER é dirigido por um subcoordenador, equiparado a um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

O Serviço de Privatização, Parcerias Público-Privadas e Concessões (SPPPC) é o serviço técnico e operacional, cuja missão é elaborar, propor e executar a reforma, reestruturação e privatização de empresas do Setor Empresarial do Estado, conforme definido na política governamental, bem como implementar e monitorar as parcerias público-privadas e grandes concessões de serviço público.

Ao SPPPC incumbe, designadamente:

  • Liderar e coordenar tecnicamente os processos de privatizações, Parcerias Público-Privadas (PPP) e grandes concessões, inclusive, no âmbito de equipas, comissões ou task force criadas para o efeito;
  • Promover, com apoio de contratação de consultoria externa, a realização dos estudos necessários à definição do melhor cenário para a reforma ou reestruturação de empresas do Setor Empresarial do Estado;
  • Promover, com apoio de contratação de consultoria externa, a realização das avaliações prévias dos ativos e negócios das empresas a privatizar;
  • Promover, a realização de estudos de viabilidade prévios ao lançamento de uma PPP, diretamente ou através de empresas interessadas na PPP, bem como as audições ou consultas públicas quando aplicáveis;
  • Emitir pareceres com recomendações sobre as propostas de privatização e PPP;
  • Promover a elaboração de proposta de diplomas legais e documentos necessários para as privatizações, com apoio de contratação de consultoria externa, comissão ou task force que tiver sido criada para o processo, bem como a sua discussão junto dos órgãos decisores tendo em vista o aprimoramento e a aprovação;
  • Apoiar as entidades adjudicantes no lançamento dos procedimentos de PPP;
  • Implementar as várias etapas dos processos de privatização e de PPP;
  • Elaborar e publicar boletins informativos ou comunicados sobre cada etapa de privatização e PPP em curso;
  • Elaborar os relatórios sobre os processos de privatização e PPP implementados;
  • Conceber e implementar mecanismos de supervisão do cumprimento dos contratos de PPP celebrados, e da avaliação dos custos e riscos;
  • Conceber e implementar manuais de procedimentos de PPP e de privatizações;
  • O que mais lhe for cometido por lei, regulamento ou determinação superior.

O SPPPC é dirigido por um subcoordenador, equiparado a um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

Indicadores


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Sistema de acompanhamento

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